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Presidência da República |
LEI No 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
Conteudo atualizado em 21/11/2021