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Presidência da República |
LEI No 10.594, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2002
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Conteudo atualizado em 05/06/2022