- Voltar Navegação
- 10.536, de 14.8.2002
- 10.535, de 12.8.2002
- 10.534, de 12.8.2002
- 10.533, de 12.8.2002
- 10.532, de 12.8.2002
- 10.531, de 12.8.2002
- 10.530, de 12.8.2002
- 10.529, de 12.8.2002
- 10.528, de 8.8.2002
- 10.527, de 8.8.2002
- 10.526, de 6.8.2002
- 10.525, de 6.8.2002
- 10.524, de 25.7.2002
- 10.523, de 23.7.2002
- 10.522, de 19.7.2002
- 10.521, de 18.7.2002
- 10.520, de 17.7.2002
- 10.519, de 17.7.2002
- 10.518, de 12.7.2002
- 10.517, de 11.7.2002
- 10.516, de 11.7.2002
- 10.515, de 11.7.2002
- 10.514, de 11.7.2002
- 10.513, de 11.7.2002
- 10.512, de 11.7.2002
Presidência da República |
LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
Conteudo atualizado em 03/07/2022