- Voltar Navegação
- 10.611, de 23.12.2002
- 10.610, de 20.12.2002
- 10.609, de 20.12.2002
- 10.608, de 20.12.2002
- 10.607, de 19.12.2002
- 10.606, de 19.12.2002
- 10.605, de 18.12.2002
- 10.604, de 17.12.2002
- 10.603, de 17.12.2002
- 10.602, de 12.12.2002
- 10.601, de 12.12.2002
- 10.600, de 11.12.2002
- 10.599, de 11.12.2002
- 10.598, de 11.12.2002
- 10.597, de 11.12.2002
- 10.596, de 11.12.2002
- 10.595, de 11.12.2002
- 10.594, de 9.12.2002
- 10.593, de 6.12.2002
- 10.592, de 4.12.2002
- 10.591, de 4.12.2002
- 10.590, de 4.12.2002
- 10.589, de 4.12.2002
- 10.588, de 4.12.2002
- 10.587, de 4.12.2002
Presidência da República |
LEI No 10.512, DE 11 DE JULHO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002
Download para anexo
Conteudo atualizado em 27/06/2022