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Presidência da República |
LEI Nº 10.422, DE 15 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza doação de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Instituto Nacional de Seguro Social INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura pública lavrada no Cartório Pergentino Maia Fortaleza Ceará (livro 101, fls. 155v, de 7 de outubro de 1963) e devidamente registrada sob o no de ordem 50.918 (livro 3-AK, fls. 76, do Livro de Transcrição de Transmissões) no Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona Fortaleza Ceará.
Parágrafo único. O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002
Conteudo atualizado em 18/05/2022