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Presidência da República |
LEI No 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Conversão da MPv nº 13, de 2001 | Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3o do art. 24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.2002
Conteudo atualizado em 07/06/2022