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Presidência da República |
LEI No 10.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIAUNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA | 10.034.000 | |||||||||||
PROJETOS | ||||||||||||
25 662 | 0270 1393 | IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO | 10.034.000 | |||||||||
25 662 | 0270 1393 0001 | IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL | 10.034.000 | |||||||||
F | 4 | P | 90 | 0 | 300 | 10.034.000 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 10.034.000 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 10.034.000 |
Conteudo atualizado em 08/04/2022