MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.342, de 21.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA

10.034.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
25 662 0270 1393 IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO            

10.034.000

25 662 0270 1393 0001   IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL            

10.034.000

       

F

4

P

90

0

300

10.034.000

 
  TOTAL - FISCAL

10.034.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

10.034.000


Conteudo atualizado em 08/04/2022