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Presidência da República |
LEI No 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
"Art. 6o ..............................................................
............................................................................
II ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001
Conteudo atualizado em 09/12/2021