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Presidência da República |
LEI No 10.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2001
Conteudo atualizado em 06/04/2022