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Presidência da República |
LEI No 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2001
Conteudo atualizado em 23/02/2024