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Presidência da República |
LEI No 10.088, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento(Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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Conteudo atualizado em 06/02/2022