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Presidência da República |
LEI No 10.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 233.002,00 (duzentos e trinta e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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Conteudo atualizado em 27/11/2021