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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.078, de 18.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.078, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 16.487.806,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);

II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e

III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais), sendo R$ 46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

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Conteudo atualizado em 30/05/2022