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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.072, de 18.12.2000 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Conversão da MPv nº 2.032-29, de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

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Conteudo atualizado em 24/06/2022