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Presidência da República |
LEI No 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Conversão da MPv nº 2.032-29, de 2000 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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Conteudo atualizado em 24/06/2022