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Art. 1º da Lei nº 9.776/1998




Leis Ordinárias - 9.776, de 23.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$516.817.940,00, para os fins que especifica.




Artigo 1