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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);
III - do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








