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Art. 1º da Lei nº 9.753/1998




Leis Ordinárias - 9.753, de 15.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00, para os fins que especifica.




Artigo 1