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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações no valor de R$26.764.464,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), indicadas no Anexo II desta Lei, sendo R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) da Reserva de Contingência;
II - da incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$1.202.927,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete reais);
III - do ingresso de operação de crédito externo no valor de R$17.016.000,00 (dezessete milhões e dezesseis mil reais).







