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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);
II - incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).







