MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.725/1998




Leis Ordinárias - 9.725, de 01.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que especifica.




Artigo 3