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Art. 17 da Lei nº 9.718/1998




Leis Ordinárias - 9.718, de 27.11.98 - Altera a Legislação Tributária Federal.Vide texto compilado




Artigo 17



Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 2° a 8°, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 1999;

II - em relação aos arts. 9° e 12 a 15, a partir de 1° de janeiro de 1999.

 
Conteudo atualizado em 09/12/2021