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Art. 18 da Lei nº 9.718/1998




Leis Ordinárias - 9.718, de 27.11.98 - Altera a Legislação Tributária Federal.Vide texto compilado




Artigo 18



Art. 18. Ficam revogados, a partir de 1° de janeiro de 1999:

I - o § 2° do art. 1° do Decreto-lei n° 1.330, de 13 de maio de 1974;

II - o § 2° do art. 4° do Decreto-lei n° 1.506, de 23 de dezembro de 1976;

III - o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei n° 8.981, de 1995;

IV - o § 4° do art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997.

Brasília, 27 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998

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Conteudo atualizado em 09/12/2021