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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Ficam revogados, a partir de 1° de janeiro de 1999:
I - o § 2° do art. 1° do Decreto-lei n° 1.330, de 13 de maio de 1974;
II - o § 2° do art. 4° do Decreto-lei n° 1.506, de 23 de dezembro de 1976;
III - o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei n° 8.981, de 1995;
IV - o § 4° do art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998
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