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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ......................................................................
....................................................................................
§ 3o O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto." (NR)








