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Art. 1º da Lei nº 9.716/1998




Leis Ordinárias - 9.716, de 26.11.98 - Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o   ......................................................................

....................................................................................

§ 3o  O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto." (NR)

"
Conteudo atualizado em 30/09/2023