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| Presidência da República |
LEI Nº 9.661, DE 16 DE JUNHO DE 1998.
Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se a Lei no 2.689, de 20 de dezembro de 1955.
Brasília, 16 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1998
Conteudo atualizado em 14/04/2022








