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Art. 1º da Lei nº 9.645/1998




Leis Ordinárias - 9.645, de 26.05.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 15/05/2022