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Art. 2º da Lei nº 9.645/1998




Leis Ordinárias - 9.645, de 26.05.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2