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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) com recursos e risco do Fundo da Marinha Mercante - FM, destinado exclusivamente ao custeio das respectivas despesas administrativas, exceto pessoal, nelas incluídas as destinadas ao custeio de reparo e manutenção de embarcações próprias.
Parágrafo único. A operação de que trata este artigo terá o prazo de um ano e taxa de juros de seis por cento ao ano, não se lhe aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, assim como as limitações associadas ao endividamento do setor público.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








