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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O empréstimo será formalizado por intermédio de instrumento particular, dispensada a constituição de garantias, ficando os recursos provenientes provisionados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a quem caberá efetuar os pagamentos em favor da LLOYDBRAS ou, por solicitação desta, liberar os recursos mediante débito do correspondente valor em conta especialmente criada para o fim do disposto neste artigo.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








