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| Presidência da República |
| (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998
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Conteudo atualizado em 22/04/2022








