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Art. 2º da Lei nº 9.633/1998




Leis Ordinárias - 9.633, de 12.05.98 - Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.




Artigo 2