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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. (Vide Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001) (Revogado pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.702, de 2012)








