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Art. 52 da Lei nº 9.610/1998




Leis Ordinárias - 9.610, de 19.02.98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.




Artigo 52



Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

Título IV

Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas

Capítulo I

Da Edição


Conteudo atualizado em 16/05/2021