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Art. 89 da Lei nº 9.610/1998




Leis Ordinárias - 9.610, de 19.02.98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.




Artigo 89



Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.

Capítulo II

Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes


Conteudo atualizado em 16/05/2021