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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013
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Conteudo atualizado em 20/12/2021