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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.887, de 26.11.2013 - Revoga o § 4o do art. 107 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

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Conteudo atualizado em 20/12/2021