MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.882, de 12.11.2013 - Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra

*


Conteudo atualizado em 03/05/2022