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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/08/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994 - edição extra
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