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Art. 3º da Lei nº 8.959/1994




Leis Ordinárias - 8.959, de 23.12.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3