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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Universidade Federal de São Paulo, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta lei, de sua estrutura regimental, de seu regimento geral e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados a estrutura regimental e o regimento geral, na forma prevista na legislação, a Universidade Federal de São Paulo será regida pelo regimento da Escola Paulista de Medicina, no que couber, e pela legislação federal de ensino.
Conteudo atualizado em 06/12/2023







