MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 8.949/1994




Leis Ordinárias - 8.949, de 9.12.94 - Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.




Artigo 2