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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à execução desta lei mediante decreto de regulamentação, a ser baixado no prazo de sessenta dias, que estabelecerá, entre outros dispositivos, a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Educação Tecnológica. (Revogado pela Lei 9.649, de 1998)







