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Art. 3º da Lei nº 8.945/1994




Leis Ordinárias - 8.945, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3