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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 01/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Fica revogada a Medida Provisória n° 474, de 19 de abril de 1994.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1995
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