MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.940/1994




Leis Ordinárias - 8.940, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.




Artigo 3