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Art. 1º da Lei nº 8.939/1994




Leis Ordinárias - 8.939, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).




Artigo 1