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| Presidência da República |
LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
| Conversão da Medida Provisória nº 682, de 1994 | Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994 - edição extra
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








