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Art. 4º da Lei nº 8.937/1994




Leis Ordinárias - 8.937, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4