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Art. 34 da Lei nº 8.934/1994




Leis Ordinárias - 8.934, de 18.11.94 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.




Artigo 34



Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

SEÇÃO II

Das Proibições de Arquivamento


Conteudo atualizado em 31/08/2021