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Art. 44 da Lei nº 8.934/1994




Leis Ordinárias - 8.934, de 18.11.94 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.




Artigo 44



Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

I - Pedido de Reconsideração;

II - Recurso ao Plenário;

III - Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


Conteudo atualizado em 31/08/2021