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Art. 1º da Lei nº 8.932/1994




Leis Ordinárias - 8.932, de 20.10.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordin




Artigo 1