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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Será mencionada no respectivo projeto ou atividade orçamentária a legislação que autorizou o benefício.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







